O que fazer quando a imobiliária pedir o imóvel antes do prazo?

 

A locação de um imóvel é uma dor de cabeça sem precedentes. Consome muita energia e gera um stress enorme e a quem precisa alugar o imóvel.

A locação por meio de uma imobiliária é comumente cheia de armadilhas e cláusulas abusivas.

Normalmente, o locatário sequer ler o contrato, nem questiona certos documentos exigidos que não guarda muita relação com a segurança de locação.

É mais comum do que parece, imobiliários requerer a quebra de contrato sem nenhuma razão aparente.  Acontece, que mesmo ilegal, há clausulas que permite imobiliária praticar esses atos, que somente pode ser revisto e discutido em juízo.

A culpa dessa realidade é do próprio locatário, que além de não ler o contrato e não pontuar nenhuma crítica, acha ser caro investir preventivamente em um advogado cível imobiliário par analisar o contrato.

No fim, é um barato que sai caro, processos, multas, honorários, custas processuais e contratuais, custas cartoriais, correção monetária... tudo isso recais futuramente sobre o locatário por não ter sido cauteloso antes de assinar um contrato bomba
 

Tenha conhecimento do seu contrato junto a imobiliária.

O contrato de locação de imóvel através de uma imobiliária, é quase sempre cheio de armadilhas. Certamente é uma das formas que a imobiliária encontra para encurralar o locatário e obter ganhos financeiros sobre ele.

Por isso, é bem provável, que além das hipóteses legais e jurisprudenciais, a imobiliária inserirá no contrato, inúmeras hipóteses que justifica sua resilição unilateral do contrato locatício.

Por essa e muitas outras razões, o ideal, é sempre ler o contrato antes, se for o caso, pagar um advogado para analisar o contrato. É muito mais vantajoso dispender em média 300,00 reais em consultoria com um advogado antes de assinar um contrato bomba, que passar anos e anos sofrendo o trauma de um processo infinito.

Caso já tenha locado o imóvel, é necessário conhecer, também, o seu contrato, conhecer quais são as cláusulas bombas, aquelas que exclui a responsabilidade da imobiliária e as obrigações de cada uma das partes.

Importante ficar ciente das infrações previstas e das penalidades. Mais uma vez é importante se orientar com um advogado cível imobiliário sobre aquelas responsabilidades e penalidades leais que não estão previstas em contratos, nem mesmo a supressão delas por outras cláusulas.

Agora que você é conhecedor(a) do contrato de locação, já sabe qual a resposta dará a imobiliária quando pedir o imóvel fora do prazo. Saberá também qual é a forma mais adequada e pontual para de defender de eventuais acusações, bem como, se for o caso, recusar-se a deixar o imóvel até o fim do prazo contratual. 

 

Informe a imobiliária, através do e-mail, das penalidades pela quebra do contrato.

Sendo conhecedor(a) do contrato, não se deixe prestar muitas informações a imobiliária, deixe-a praticar as importunações, registrando todos os contatos que ela fizer.

Caso ainda não tenha dominado o contrato, contrate a assistência de um advogado cível imobiliário, e pague bem pelo serviço, para receber as orientações conforme o caso apresentado.

Após, formalize uma resposta e encaminhe para a imobiliária através do e-mail. Não precise fazer mais nada, salvo orientação do seu advogado. Não rende muita escrita para a imobiliária, ela pode usar contra você, ou safar-se de responsabilidades que a ela incumbia.

Fique atento para não criar razões para a imobiliária. Principalmente se houver quebrado cláusulas contratuais, ou violado quais quer regras de condomínio que enseja implicações ao locador.

 

Rescisão contratual pela imobiliária por mau comportamento do locatário.

É importante reforçar que, em que pese a natureza consumerista que incidirá na relação contratual com a imobiliária, as responsabilidades contratuais e civis do locatário, não sofre nenhuma depreciação.

Nos casos de locação de imóvel em condomínios, o locatário precisa está ciente das regras condominiais, da convenção a e dos regimentos eternos.

Se o locatário possui mau comportamento no ambiente de condomínio, ou patica atos contrários ao contrato, a boa-fé contratual ou as regras de boa vizinhança, configura hipótese legal e jurisprudencial para a rescisão unilateral do contrato, justificadamente, por parte da imobiliária. 

 

Conclusão.

O mais importante, antes de assinar um contrato de locação, seja com a imobiliária ou não, é realizar um investimento em um advogado cível imobiliário. 

Com este investimento, reduzirá a chance de assinar um contrato abusivo, com excesso de responsabilidades, penalidades, encargos e até mesmo restrições abusivas. Todos esses fatos vão te causar muita dor de cabeça, e ao final, gastará muito mais que pagar uma simples análise contratual ao advogado cível imobiliário.

 

Contratos-bomba:

Contrato bomba se refere a contratos que obriga a parte mais vulnerável a excessiva obrigação e excessivo encargo sem contrapartida de responsabilidades. Esses contratos não são ilegais, mas podem ser discutidos a nulidade cláusulas em juízo. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm