Advocacia Especializada

Cuidadoras Enfermeiras Domésticas

Direitos das Cuidadoras de Idosos, Domésticas e Enfermeiras, e, outros!

direito das cuidadoras

Sobre Nós

Dr. Mark Rodrigues

Somos uma equipe de advogados especializados em direito trabalhista para cuidadoras de idosos, crianças e trabalhadoras domésticas. Destaca-se o Comprometido com a defesa incisiva dos direitos dos clientes, com ênfase em Direito das Cuidadoras de Idosos e Crianças e Domésticas e Enfermeiras..

Direito Trabalhista
Direito da Empregada Doméstica
Direito da Cuidadora de Idosos
Descanso Semanal e Feriados
Trabalho sem Registro
Dívidas Trabalhistas
FGTS e Férias
Horas Extras
Assédio e Mals Tratos
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Dúvidas frequentes

Posso Consultar um Advogado Trabalhista Especializado Online?
Sim, é possível consultar um advogado trabalhista especializado online.
Oferecemos consultas online, proporcionando um acesso conveniente aos serviços jurídicos. Você pode entrar em contato com nosso escritório por meio do formulário no site ou pelo WhatsApp 31 9 8429 7106.
O atendimento é rápido e eficaz, por um de nossos advogados especializados.
Estamos aqui para resolver suas questões de forma acessível e conveniente. Fale Conosco!
Fazem consulta gratuita?
Atenção. Antes de responder, é preciso informar que solicitar informações sobre o caso não configura consultar.
Nenhum advogado faz consultas gratuitas.
Essa prática é ilegal.
Prezamos por serviços jurídicos de qualidade e dentro da legalidade, sendo impossível a advocacia probono.
A avaliação do meu caso é cobrado?
NÃO, a avaliação do caso não é cobrada.
Importante observar que avaliação de caso não é consulta.
Em quais regiões o escritório oferece atendimento?
Atendemos em todo o Brasil. Nosso atendimento é virtual e presencial.
Atendemos clientes em outros países por meio de procuração específica, como Portugal, Itália, França, Estados Unidos, etc.
Sou empregada doméstica, tenho os mesmos direitos da CLT?
A maioria dos seus direitos como empregada doméstica são iguais aos de um trabalhador regido pela CLT, com algumas exceções importantes previstas na Lei das Domésticas, Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho 2015.
Direitos iguais:
Registro em carteira: É obrigatório que o empregador registre você em carteira no prazo de até 30 dias após o início do trabalho.
Salário mínimo: Você tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo vigente.
Jornada de trabalho: A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, com descanso semanal remunerado de 24 horas (geralmente aos domingos).
Férias: Você tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, após cada período de 12 meses de trabalho.
13º salário: Você tem direito ao 13º salário, pago até o dia 20 de dezembro.
Aviso prévio: Em caso de demissão, você tem direito a aviso prévio de 30 dias, pago normalmente. Se você pedir demissão, o aviso prévio é de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
Licença-maternidade: Você tem direito a 120 dias de licença-maternidade remunerada, podendo ser estendida para até 180 dias sem remuneração.
Licença-paternidade: O pai da criança tem direito a 5 dias de licença-paternidade remunerada, podendo ser ampliada para 20 dias em algumas situações.
Vale-transporte: Você tem direito a vale-transporte, mesmo que resida no mesmo local de trabalho.
Adicional noturno: Você tem direito a receber um adicional de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho quando trabalhar no período noturno (das 22h às 5h).
Repouso semanal remunerado: Você tem direito a 24 horas de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
Feriados: Você tem direito a folga remunerada nos feriados civis e religiosos.
Seguro contra acidentes de trabalho: Você tem direito a seguro contra acidentes de trabalho, que garante cobertura em caso de acidentes durante o trabalho.
Diferenças: FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é opcional para o empregador doméstico. Isso significa que você não tem direito ao FGTS, a menos que o empregador decida depositá-lo.
Seguro-desemprego: O seguro-desemprego também é opcional para o empregador doméstico. Ou seja, você só terá direito ao seguro-desemprego se o empregador recolher as contribuições.
Adicional de insalubridade: Você não tem direito ao adicional de insalubridade, mesmo que trabalhe em atividades insalubres.
Adicional de periculosidade: Você não tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo que trabalhe em atividades perigosas.
Sou Cuidadora (Idosos e Crianças), Quais São Meus Direitos Trabalhistas?
Como cuidadora de idosos, você possui diversos direitos trabalhistas importantes, mesmo que não tenha carteira assinada. Detalhemos alguns exemplos:
Regime jurídico: Lei Complementar 150/2015: Regulamenta o trabalho doméstico, inclusive o de cuidadores de idosos, estabelecendo direitos e deveres. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Aplica-se de forma subsidiária à Lei Complementar 150/2015, quando não houver norma específica.
Direitos básicos:
Jornada de trabalho: Máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Período mínimo de descanso entre jornadas de 11 horas. Repouso semanal remunerado de 24 horas por semana, preferencialmente aos domingos.
Remuneração: Salário mínimo fixado por lei. Adicional noturno de 20% para trabalho noturno (das 22h às 5h). Horas extras pagas com acréscimo de 50%.
Férias: 30 dias por ano, com acréscimo de 1/3 do salário.
Licença: Maternidade de 120 dias. Paternidade de 5 dias.
Saúde e segurança: Ambiente de trabalho seguro e saudável. Acesso a cuidados de saúde.
Direitos previdenciários: Possibilidade de contribuir para o INSS, mesmo sem carteira assinada, através do programa "Microempreendedor Individual Doméstico" (MEI Doméstico). Aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, de acordo com a contribuição.
Outras vantagens:
Treinamento: Direito a treinamento para o exercício da função.
Rescisão contratual: Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão. Multa rescisória de 40% do valor do salário sobre o tempo de serviço, em caso de pedido de demissão pelo trabalhador.
Importante: Lembre-se:
Você é um profissional importante que merece respeito e valorização. Cuidar de idosos e crianças é uma atividade essencial para a sociedade e deve ser reconhecida como tal.
Posso Ajuizar ação Trabalhista e Continuar Trabalhando?
Sim, em geral, você pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa ou pessoa em que trabalha e continuar lá. A lei garante esse direito ao trabalhador, sem que isso gere qualquer tipo de impedimento para ele seguir no cargo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 839, deixa claro que o empregado tem o direito de propor uma reclamação trabalhista, mesmo que ainda esteja em atividade na empresa.
Moro Em Outro Estado, Posso Contratar Advogado Trabalhista de Belo Horizonte?
SIM, você pode contratar um Advogado Trabalhista em Belo Horizonte mesmo morando em outro estado.
Atualmente, com o avanço da tecnologia, a comunicação entre advogado e cliente se tornou muito mais fácil, permitindo que você tenha acesso a um profissional qualificado em qualquer lugar do Brasil.
Todos os Processos e Procedimentos são Eletrônicos, inclusive, assinatura.
Os processos são Eletrônicos/Online? Sim, atualmente em todo o Brasil, todos os novos processos são eletrônicos / online.  As audiências, comumente, também são virtuais por um aplicativo específico que pode ser instalado no telefone.
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Nossas testemunhas

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Jedme Silva. Gestor de investimentos